São Jorge Atacado da Construção

Regulamento do Programa Influenciador São Jorge

Das regras gerais

  1. Comissão paga somente sobre pedidos faturados e entregues.
  2. Cupom de 10% válido apenas em produtos fora de promoção.
  3. Produtos promocionais e itens de linha bruta pagam 2% de comissão em qualquer faixa.
  4. Pedido cancelado ou devolvido tem a comissão estornada no ciclo seguinte.
  5. Não vale compra do próprio influenciador nem de empresa da mesma titularidade.
  6. Pagamentos nos dias 1 e 15, via PIX, a partir de R$ 100 acumulados.
  7. A faixa apurada vale para as vendas do período seguinte, nunca retroativa.
  8. Queda de no máximo uma faixa por apuração, com aviso de 30 dias.
  9. O São Jorge pode suspender o cupom a qualquer momento em caso de uso indevido.
  10. Participação exclusiva para maiores de 18 anos.

Do comissionamento

Faixa de vendas no mêsComissão
Até R$ 30.0002%
R$ 30.000 a 50.0003%
R$ 50.000 a 70.0003,5%
R$ 70.000 a 90.0004%
R$ 90.000 a 120.0004,5%
R$ 120.000 a 160.0005%
R$ 160.000 a 200.0005,5%
R$ 200.000 a 250.0006%
R$ 250.000 a 300.0006,5%
R$ 300.000 a 350.0007%
Acima de R$ 350.0008%

Do tratamento de dados pessoais

  1. O São Jorge trata os dados pessoais do Influenciador na qualidade de controlador, nos termos da Lei nº 13.709/2018, conforme o Aviso de Privacidade do Programa, parte integrante deste regulamento.
  2. O Influenciador não recebe e não tem acesso a dados pessoais dos clientes que utilizarem seu cupom. O painel do programa exibe apenas informações agregadas de vendas e comissões, sem identificação dos compradores.
  3. Caso o Influenciador venha a ter contato com qualquer dado pessoal de cliente do São Jorge, por qualquer meio, obriga-se a não utilizá-lo, não armazená-lo e a comunicar o fato imediatamente ao São Jorge, sob pena de exclusão do programa e responsabilização pelos danos causados.
  4. O Influenciador é o único responsável pelos dados pessoais que coletar de seus próprios seguidores em ações realizadas em seus canais, atuando como controlador independente nessas operações.
  5. O Influenciador autoriza o uso do seu nome, nome de usuário e conteúdo publicado sobre a marca conforme o consentimento específico registrado no cadastro, podendo revogá-lo a qualquer tempo mediante comunicação escrita, hipótese em que o São Jorge interromperá novas veiculações no prazo de 30 dias, respeitadas as peças já em circulação em mídia contratada.
  6. O encerramento da participação no programa não afasta a guarda dos dados pelos prazos legais de natureza fiscal e contábil.